Há algumas semanas as redes sociais estão veiculando notícias sobre Direito a Revisão do FGTS.
Nesse cenário de notícias aleatórias e outras até equivocadas, algumas pessoas nos questionam do que se trata o assunto e se elas terão direito a tal revisão.
Então, vamos entender mais sobre o tema:
1 – QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
O fundo de garantia por tempo de serviço é um direito constitucional (art. 7º, iii, cfrb/1988) a todo trabalhador que tem ou teve trabalho formal, regido pela CLT (Consolidações das Legislações Trabalhistas).
Também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Além disso, o diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
2 – QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO FGTS?
Qualquer trabalhador que teve saldo nas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999 tem legitimidade ativa para ingressar com a ação revisional de forma individual.
Todavia, é necessário contratar um advogado de sua confiança, independente de já ter sacado o valor ou não.
Porém, para quem já sacou o valor, a correção será feita até o saque.
3 – ENTENDA O QUE ESTÁ ACONTECENDO.
Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma equivocada.
Logo depois da descoberta desse direito, em 2013, a força sindical desenvolveu a revisão e divulgou em todo o País.
Com a grande procura, em 2014, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu as ações.
O que isso significa juridicamente?
Em resumo, ainda que o processo não tenha movimentação de uma instância para outra, a decisão do STJ será de repercussão geral.
Assim, mesmo que o processo esteja parado, a decisão será válida para todos os tribunais.
4 – ENTENDENDO OS NÚMEROS.
Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas.
Entretanto, se os cálculos fossem feitos com os reajustes corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Nesse caso, a diferença seria de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta.
Por outro lado, um trabalhador que tinha R$ 5 mil reais na conta do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35.
Os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um saldo de R$ 12.932,20.
Portanto, uma diferença de R$ 6.229,85, que não foi repassada para a sua conta.
5 – QUEM TEM DIREITO A AJUIZAR A AÇÃO?
Todos os trabalhadores que tem ou tiveram trabalho formal de 1999 até hoje, incluindo os aposentados, regidos pela CLT (Consolidações das Legislações Trabalhistas).
Também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Do mesmo modo, aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção.
Há possibilidade, também, de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.
6 – QUAL O PRAZO PARA AJUIZAR A AÇÃO?
Não existe prazo para ajuizar a ação, entretanto, como é uma ação nova, ou seja, não há ainda julgados.
Portanto, não existe jurisprudência formada, o quanto antes ajuizar a ação, melhor, pois será um precedente dentro do judiciário, formando inclusive jurisprudências.
Segundo o professor de direito do trabalho e direito processual do trabalho André Luiz Paes de Almeida “quanto mais ações, maior é a pressão sobre o Supremo Tribunal Federal.
E, logo, o Tribunal terá de verificar se há uma pretensão legítima nas ações”
7 – QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para ingressar com a ação, é necessário obter os extratos dos depósitos do FGTS, junto a Caixa Econômica Federal, para obter o extrato CLIQUE AQUI.
No cadastro é solicitado o preenchimento dos seguintes dados para registrar a senha:
- Nis (número de identificação social);
- Nome;
- Nome da mãe;
- Data de nascimento;
- Município de nascimento;
- CPF;
- CI identidade;
- Título de eleitor;
De posse dos extratos do FGTS é necessário calcular o valor da revisão de cada conta do FGTS.
Para isso, envie os extratos para o e-mail juridico@severosandrin.com.br e solicite, que elaboraremos os cálculos para conhecer o valor previsto da revisão do seu FGTS.
Após esses cálculos será necessário:
- Cópia da identidade (rg) e cpf;
- Comprovante de residência;
- Cópia da carteira profissional, com a identificação do autor e a parte em que foi registrado o pis/pasep;
- No caso dos aposentados (carta de concessão da aposentadoria – solicita-se ao INSS ou a entidade responsável pela aposentadoria).
8 – SE A AÇÃO FOR PROCEDENTE, O QUE ACONTECE?
A partir do momento em que a ação for julgada procedente, existem duas possibilidades:
1) para os trabalhadores que estão com contrato de trabalho vigente, a correção será vinculada a conta do FGTS do trabalhador. Esses só poderão sacar se estiverem dentro dos critérios estabelecidos pela lei que regulamenta o FGTS (art. 35);
2) para os trabalhadores que já foram desligados (demitidos), inclusive aposentados, terão seus valores liberados para saques, a partir da sentença que julgar procedente a ação.
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Exerça seus direitos! 😉
OAB/SP 347.112
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia do Escritório Severo Sandrin Advogados.