Uma dúvida que pode aparecer quando o trabalhador beneficiado pelo Seguro retorna ao mercado de Trabalho é “como cancelar o Seguro Desemprego?”. Para outras dúvidas sobre Direito do Trabalho, confira nossos artigos clicando aqui!
E então? Quem deve cancelar o benefício?
O Governo ou o Trabalhador?
O trabalhador terá o pagamento suspenso, quando, por exemplo, conseguir novo emprego de carteira assinada, tendo renda para manter o seu sustento e de sua família.
Outra possibilidade é quando o trabalhador desempregado passa a receber algum benefício da Previdência Social, exceto auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
O Governo Federal faz automaticamente o cancelamento do benefício, logo que a Carteira de Trabalho é assinada, o empregador registra esse trabalhador no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
O problema é que muita gente não sabe disso, ou até sabe, e tenta burlar o sistema.
Simular demissão para receber o Seguro Desemprego, ou ainda, combinar com a empresa que a Carteira de Trabalho não seja assinada, mesmo com o contrato firmado, com o intuito de continuar recebendo o benefício, é crime de estelionato previsto no Código Penal, pois o trabalhador estará induzindo o Ente Público a erro em benefício próprio.
A fiscalização, segundo o Ministério do Trabalho, é feita constantemente. Caso a pessoa receba uma parcela indevidamente, ela terá que devolver o valor recebido, devidamente corrigidos. Deve-se tomar cuidado, pois a incidência da correção é mensal.
Para saber mais sobre o seguro desemprego, clique aqui!
OAB/SP 347.112
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia do Escritório Severo Sandrin Advogados.