Segundo pesquisas, 44% da população brasileira não tem o hábito da leitura e, por conta disto, quando deparam-se com inúmeras páginas de um contrato de prestação de serviços, preferem ir direto para a parte da assinatura.
Conceitualmente, contrato é um negócio jurídico perfeito, pois decorre de um acordo de vontade acerca de algum propósito.
O contrato por conceito é “um negócio jurídico por excelência, pois decorre de um acordo de vontades a respeito de algum objeto”. A falta de atenção dos contratantes para com os contratos de prestação de serviços, acaba por banalizá-los, assim que estes não leem os termos e cláusulas nele estabelecidas, sujeitando-se ao previsto no contrato.
Nos dias de hoje, existem também os contratos digitais, mais conhecidos como “termos e condições”. O mais comum, na prática, é apenas aceitar, sem ao menos tomar ciência dos direitos e deveras nesta relação contratual. Os contratos são tidos como insignificantes, porém não deveriam ser tratados assim, por serem um dos maiores institutos do Direito Civil.
Os contratos não devem ser feitos para serem quebrados ou, com o intuito de prejudicar uma das partes. No entanto, em caso de quebra contratual, os direitos e deveres devem ser assegurados e, para tanto, as partes devem ter ciência de seu conteúdo.
A tônica de que o consumidor/cliente tem sempre razão parece que sobrepõe o acordado, um pensamento comum que banaliza um diploma legal. Porém, temos no âmbito jurídico, princípios contratuais que mostram a importância dos contratos.
Um dos principais princípios que alertam sobre a necessidade de leitura de um contrato é o princípio da obrigatoriedade do contrato ou “pacta sunt servanda”, ou seja, o contrato cria vínculo entre as partes, tornando lei o acordado entre elas.
Concluindo, devemos nos atentar para as relações contratuais, que têm força de lei. Atente-se aos cláusulas para não ser alvo de ônus assegurados com o seu consentimento.
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OAB/SP 347.112
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia do Escritório Severo Sandrin Advogados.