Móveis Planejados – A Responsabilidade do Fabricante

cozinha com móveis claros e eletrodomésticos

Sabemos que o mercado de móveis planejados está em constante crescimento e possui cada vez mais procura por parte dos consumidores brasileiros.

O número alto de demandas no entanto, mesmo que seja responsável pela geração de novos empregos e estímulo ao empreendedorismo, tem gerado questões judiciais no que diz respeito aos direitos dos consumidores e deveres dos fabricantes.

As violações dos direitos do consumidor

O problema vem da origem: as fábricas de móveis planejados. Muitas vezes perante embates com os consumidores (que são recorrentes de problemas de entrega ou produtos mal montados ou defeituosos) as fábricas tentam transferir aos revendedores dos móveis a responsabilidade pelo que vendem. No entanto, são diretamente responsáveis pelo produto, uma vez que respondem solidariamente:

Art. 18 do CDC – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam (…)

 

Art. 25, § 1º do CDC – Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores.

E se estas questões não são bem respondidas pelos fornecedores, o cliente termina por ser deixado sem o apoio legal referente à compra realizada, ao qual tem pleno direito.

Isso envolve, claro, questões contratuais e pertinentes ao código de defesa do consumidor.

No entanto, deve-se salientar que as empresas que agem se distanciando do problema do consumidor não são sérias ou confiáveis. Não estão seguindo a risca o que pede a lei. Eles precisam dar assistência ao consumidor, quando este se mostra insatisfeito por uma falha do fabricante.

Existem problemas que são praticamente cotidiano na negociação de móveis planejados. Veja a seguir!

 

Os problemas mais recorrentes:

 Demora na entrega do produto;

  1. Utilização de materiais de baixa qualidade, ou nada parecidos com as referências iniciais;
  2. Instalação ou montagem mal feita;
  3. Desentendimentos acerca da forma de pagamento do produto;
 

Quais são as dicas para evitar desconfortos com estes fornecedores?

  1. Pesquise o histórico da empresa;
  2. Em qualquer circunstância, faça uma análise apurada das cláusulas contratuais referentes a trocas e devoluções;
  3. Sempre analise pagamentos antecipados com muito cuidado;
  4. Verifique sempre o prazo de entrega oferecido pelo fornecedor;
 

Quais são as obrigações da empresa fornecedora?

Quando nos deparamos com problemas decorrentes ao comércio desse tipo de produto, como citado acima, devemos saber quais são, por lei, os deveres da empresa relacionados ao consumidor.

Em casos de insatisfação com o prazo ou qualidade do produto, a empresa não é obrigada a entregar o móvel, mas é dever das mesmas reembolsar ao cliente os valores pagos.

Isso deve ser acompanhado com muito cuidado. Quando há a necessidade de um processo, é importante saber que ele não se trata de um processo rápido.

Sabemos que a prevenção dos danos por parte do cliente ainda é deficiente. Mas ela deve ser feita, sempre, antes de quaisquer compras.

O aconselhável, por fim, é prestar muita atenção a todos os processos de compra. Evitar a aceitação de ajustes que não estejam formalizados no contrato, como garantia de atendimento em casos de problemas recorrentes.

Ou seja: voltamos à política da prevenção de futuros problemas.

Vale lembrar que no caso de danos concretos, o retorno quanto à indenização em dinheiro ou reposição do valor pago depende de um longo processo de análise.

Mas, no entanto, é possível que mesmo com muito cuidado e apuração, você acabe por se ver em uma situação de desentendimento ou não atendimento de determinada empresa no que diz respeito aos seus direitos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso escritório, para que possamos lhe passar orientações e também ajudar a analisar sua causa, de forma a tentar resolvê-la da melhor maneira possível!