Neste conteúdo vou falar da Revisão da Vida Toda, que está sendo muito procurada por vários segurados. Essa revisão pode beneficiar principalmente quem:
- Ganhava bem antes de 1994;
- Possui poucas contribuições depois de 1994;
- Começou a ganhar menos depois de 1994.
Descubra como funciona essa revisão e, porque algumas pessoas possuem o direito de receber mais de R$ 80 mil em atrasados!
1. O que é a Revisão da Vida Toda?
A tese da revisão, aprovada pelo STF, consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
O cálculo da aposentadoria era efetuado apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, quando houve a criação do plano real.
A Reforma da Previdência de 2019, também calcula a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994.
Ou seja, todas as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes dessa data e passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois de 1994.
O que muda com essa revisão é que todas as contribuições do segurado entram no cálculo da aposentadoria, inclusive as anteriores a julho de 1994.
A Revisão da Vida Toda está voltada para o segurado que se aposentou entre 29/11/1999 até 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo após 1994.
Exemplo do Antônio
Para que você consiga entender melhor a revisão darei um exemplo:
Vou dar o exemplo do Antônio, que trabalhou por 19 anos numa empresa até abril de 1994, onde sempre ganhou bem, então sua contribuição era alta.
Em 1995 ele decidiu sair da empresa e abrir seu próprio negócio, uma loja de doces.
Desde que abriu a loja de doces, Antônio começou a pagar o INSS somente sobre o valor de um salário mínimo, e continuou contribuindo até 2014, quando completou 62 anos e se aposentou por tempo de contribuição.
O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Antônio ficou em apenas R$ 2.462,70, visto que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994.
Todas aquelas contribuições altas, de quando trabalhava na empresa, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.
Caso a Revisão da Vida Toda seja procedente, todas as contribuições dos 19 anos que trabalhou na empresa serão incluídas no cálculo da aposentadoria.
Isso fará com que o valor da aposentadoria de Antônio aumente de R$ 2.462,70 para R$ 3.860,65, ou seja, R$ 1.397,95 de diferença, além de receber mais de R$ 83.000,00 de atrasados.
E este é o caso de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.
Cuidado! Nem todos os casos são que nem o de Antônio. Antes de entrar com qualquer revisão, é muito importante analisar a documentação e efetuar os cálculos para saber quanto será sua aposentadoria após a revisão.
Uma revisão feita sem análise dos documentos e cálculos pode diminuir o valor do seu benefício e você poderá ter seu benefício prejudicado para sempre!
2. A Revisão da Vida Toda já está ganha? | STF aprovou! – Atualizado 01/12/2022
A decisão do STF foi favorável à revisão da vida toda. Ou seja, agora os aposentados e pensionistas que não puderam usar os anos de contribuição anteriores a 1994, poderão pedir revisão do seu benefício.
Como muitos segurados têm a mesma situação previdenciária que o Antônio, muitas ações começaram a ser distribuídas no Poder Judiciário nos últimos anos.
Foi então que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o trâmite de todos os processos com objeto da Revisão da Vida Toda, declarando esta questão como Tema Representativo de Controvérsia número 999.
Após o julgamento do Tema, em 2019 foi decidido que a tese da Revisão da Vida Toda pode ser feita, para os segurados que se cumpriram os requisitos.
Contudo, o INSS interpôs um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão do STJ.
A questão foi declarada como Tema Representativo de Controvérsia número 1.102.
Em abril de 2021, o STF decidiu que o seu Tema é dotado de repercussão geral. Desta forma, todos os tribunais do Brasil deverão seguir a mesma decisão que será feita pelo Supremo.
No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda.
É uma vitória para os segurados.
Agora que você já entendeu como funciona a Revisão da Vida Toda, é importante que você procure um advogado especialista para fazer os cálculos da sua situação previdenciária e verificar se, de fato, vale a pena a Revisão da Vida Toda para o seu caso.
3. Quem tem direito a esta revisão?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do primeiro recebimento do benefício:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio Acidente
- Auxílio-Doença
- Pensão por Morte
- Salário Maternidade
Se você chegou até aqui, e ficou com alguma dúvida, abaixo responderemos as dúvidas mais frequentes para te ajudar.
4. Dúvidas Frequentes
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Beneficiário que:
- se aposentou usando as regras antigas, anteriores à reforma da previdência;
- se aposentou depois de 1999, momento em que se estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo de benefício;
- recebe o benefício há menos de 10 anos.
Quem deve fazer a revisão da vida toda?
Quem cumprir os requisitos e verificar que vai ser benéfico para o seu caso. Normalmente a revisão vai ser vantajosa para quem contribuía com valores altos antes de 1994. Ou seja, se antes de 1994 você pagou INSS recebendo um bom salário, pró-labore ou outro tipo de pagamento, como autônomo, por exemplo, vale a pena analisar se tem direito!
Ela sempre é vantajosa?
Nem sempre ela vai ser vantajosa! Se o aposentado fez muitas contribuições baixas antes de 1994, então pode sair prejudicado no cálculo que utilizar esses períodos.
Desse modo, o ideal é verificar o seu caso com um advogado especialista em Direito Previdenciário para entender se vale a pena ou não pedir a revisão para você.
Quem NÃO deve fazer?
A Revisão da Vida Toda aprovada pelo STF não deve ser feita por quem se aposentou com as regras novas.
Além disso, se as contribuições eram muito baixas antes de 1994, você pode sair prejudicado se fizer a revisão!
Outro fator é que quem recebe a aposentadoria há mais de 10 anos não entrou no debate e decisão de forma automática. Ou seja, há um risco muito alto de ter o pedido negado nesse caso.
Como fazer a revisão da vida toda?
Para fazer a Revisão da Vida Toda é importante buscar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso com cuidado e entender se é vantajoso ou não. Portanto, ele vai fazer:
- Um levantamento do seu histórico de contribuição;
- Analisar seu CNIS;
- Buscar provas de contribuição, bem como documentos importantes da época;
- Fazer um cálculo com base nas contribuições não usadas;
- E informar se é realmente vantajosa.
5. Conclusão
A Revisão da Vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:
- Analisar os documentos referentes ao seu benefício;
- Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
- Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (fique atento com quem promete milagres, nem todo segurado será beneficiado com a revisão e no direito trabalhamos com possibilidades e não certezas).
Como, agora, o STF aprovou a tese da Revisão da Vida Toda, corra para entrar com sua ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.
Agora, vou ficando por aqui. Se ainda ficou com dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsAPP!
Um abraço!
OAB/SP 347.112
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia do Escritório Severo Sandrin Advogados.