Alienação parental, nada mais é, do que a interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra o outro genitor.
Do mesmo modo, considera-se, também, contra outro membro da família que também seja responsável pela sua guarda e vigilância.
Assim, o intuito da pessoa que provoca a alienação parental é criar desavenças e sentimentos negativos na criança ou adolescente em relação a determinado genitor.
Após longos anos de espera, foi aprovada a lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, conhecida por “Lei da Alienação Parental”.
Com a aprovação desta lei, aumentaram os casos na Justiça que envolvem genitores que privam os filhos do contato com o outro genitor (pai ou mãe).
A lei prevê punições para quem comete alienação parental. Tais punições variam de acompanhamento psicológico, multa e até a perda da guarda do menor.
Exemplos de Alienação Parental
De acordo com o artigo 2º da referida lei, as ações que tipificam a alienação parental, são:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Considerações Finais
Ações judiciais envolvendo o assunto têm tramitação prioritária nos tribunais, ou seja, passam à frente dos demais.
Isso porque, por se tratar de casos envolvendo possíveis abusos psicológicos à criança, a resolução deve ser imediata.
A prioridade consta no artigo 4º da Lei nº 12.318/10, que institui a alienação parental.
Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental.
O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo.
Assim, os princípios básicos apregoados na Constituição, o que tornou o Código Civil mais representativo na vida privada dos cidadãos.
O princípio da dignidade da pessoa e aos que se referem à saúde e educação da criança tem sua efetivação quando o estudioso, o operador, o doutrinador do direito travam lutas contra o mal opressor que aniquila sonhos e se perfaz como uma das doenças mais perigosas e silenciosas da sociedade atual: a alienação parental e em seguida, a Síndrome da Alienação Parental.
As mudanças estão aí, chamando todos nós a mudarmos nossa postura, nossa mentalidade e nossas condutas.
São desafios valiosos, mas o resultado será a formação de novas gerações de crianças/adolescentes saudáveis, maduros, compreensivos, tolerantes, íntegros.
Ou seja, com vínculos afetivos e sociais fortalecidos!
Pode-se sonhar com um ganho maior do que este?
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OAB/SP 347.112
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia do Escritório Severo Sandrin Advogados.