A relação entre MEI e aposentadoria é um tema que ainda gera muitas dúvidas entre microempreendedores. O Microempreendedor Individual — MEI — possui uma das contribuições previdenciárias mais acessíveis do Brasil. Com o pagamento mensal do DAS, o MEI contribui automaticamente para o INSS. No entanto, essa contribuição é suficiente para garantir todos os benefícios previdenciários? Saiba mais sobre MEI aposentadoria neste artigo completo.
O MEI realmente contribui para o INSS?
Sim. Assim, o DAS mensal inclui uma parcela destinada ao INSS correspondente a 5% do salário mínimo. Por exemplo, em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a contribuição previdenciária do MEI é de aproximadamente R$ 81,05 ao mês.
Quais benefícios o MEI tem direito?
- Aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição).
- Auxílio por incapacidade temporária, após 12 meses de contribuição.
- Salário-maternidade, após 10 meses de contribuição.
- Pensão por morte para os dependentes.
- Auxílio-acidente.
E a aposentadoria por tempo de contribuição?
Portanto, o MEI que paga apenas os 5% tem acesso somente à aposentadoria por idade. Para aposentar-se pelo sistema de pontos ou pelas regras de transição, seria necessário pagar alíquota de 20% — como os contribuintes individuais comuns.
Como fazer a complementação?
Portanto, a complementação é feita por GPS avulsa, recolhendo a diferença entre os 5% já pagos via DAS e os 20% exigidos. O MEI pode escolher qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS como base de cálculo.
Qual será o valor da aposentadoria como MEI?
Além disso, contribuindo apenas com os 5% via DAS, a aposentadoria por idade corresponderá a exatamente 1 salário mínimo. Para uma aposentadoria maior, a complementação é indispensável.
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O tempo como MEI pode ser somado a outros vínculos?
No entanto, o período como MEI pode ser somado ao tempo trabalhado com carteira assinada ou como contribuinte individual com alíquota de 20%.
Se você é MEI e quer entender o impacto das suas contribuições na aposentadoria futura, um advogado previdenciário pode te ajudar a tomar a melhor decisão.

OAB/SP 347.112
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia do Escritório Severo Sandrin Advogados.