O INSS paga o auxílio-acidente ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. O auxílio-acidente é um benefício do INSS pouco conhecido, mas de grande importância para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade laboral. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, ele não exige afastamento total do trabalho e o trabalhador pode recebê-lo simultaneamente ao salário. Saiba mais sobre auxílio-acidente INSS neste artigo completo.
O que é o auxílio-acidente?
É uma indenização paga pelo INSS ao segurado que sofreu acidente — de trabalho ou de outra origem — e ficou com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. De fato, previsto no art. 86 da Lei n.º 8.213/1991, tem caráter indenizatório, não substitutivo da renda.
Quem tem direito?
- Empregados (inclusive domésticos).
- Trabalhadores avulsos.
- Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).
Contudo, contribuintes individuais, MEIs e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Requisitos
- Ter sofrido acidente — de trabalho ou de qualquer natureza, inclusive domésticos.
- Apresentar sequelas definitivas que reduzam a capacidade laboral habitual.
- O INSS não exige carência mínima de contribuições.
- Ter qualidade de segurado na data do acidente.
Qual o valor do auxílio-acidente?
Portanto, corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Além disso, cessa quando o segurado se aposenta ou em caso de falecimento.
O auxílio-acidente pode ser acumulado?
Além disso, pode ser acumulado com o salário do emprego, permitindo que o trabalhador continue ativo enquanto recebe o benefício. No entanto, não pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez.
Leia também: Aposentadoria por Invalidez | Como Recorrer de Benefício Negado
Como solicitar?
Portanto, acesse o Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência com agendamento. Documentos: CAT (se for acidente laboral), laudos médicos que comprovem as sequelas definitivas e documentos do vínculo empregatício.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, verifique seu direito ao auxílio-acidente. Muitas vezes o próprio trabalhador muitas vezes desconhece esse benefício.

OAB/SP 347.112
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia do Escritório Severo Sandrin Advogados.