Auxílio-Acidente: o que é, quem tem direito e como solicitar

O INSS paga o auxílio-acidente ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. O auxílio-acidente é um benefício do INSS pouco conhecido, mas de grande importância para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade laboral. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, ele não exige afastamento total do trabalho e o trabalhador pode recebê-lo simultaneamente ao salário. Saiba mais sobre auxílio-acidente INSS neste artigo completo.

O que é o auxílio-acidente?

É uma indenização paga pelo INSS ao segurado que sofreu acidente — de trabalho ou de outra origem — e ficou com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. De fato, previsto no art. 86 da Lei n.º 8.213/1991, tem caráter indenizatório, não substitutivo da renda.

Quem tem direito?

  • Empregados (inclusive domésticos).
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).

Contudo, contribuintes individuais, MEIs e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Requisitos

  • Ter sofrido acidente — de trabalho ou de qualquer natureza, inclusive domésticos.
  • Apresentar sequelas definitivas que reduzam a capacidade laboral habitual.
  • O INSS não exige carência mínima de contribuições.
  • Ter qualidade de segurado na data do acidente.

Qual o valor do auxílio-acidente?

Portanto, corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Além disso, cessa quando o segurado se aposenta ou em caso de falecimento.

O auxílio-acidente pode ser acumulado?

Além disso, pode ser acumulado com o salário do emprego, permitindo que o trabalhador continue ativo enquanto recebe o benefício. No entanto, não pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez.

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Como solicitar?

Portanto, acesse o Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência com agendamento. Documentos: CAT (se for acidente laboral), laudos médicos que comprovem as sequelas definitivas e documentos do vínculo empregatício.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, verifique seu direito ao auxílio-acidente. Muitas vezes o próprio trabalhador muitas vezes desconhece esse benefício.