Aposentadoria por Invalidez: como funciona após a Reforma da Previdência

A aposentadoria por invalidez garante renda a quem ficou incapaz de trabalhar permanentemente. Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada Benefício por Incapacidade Permanente. As regras mudaram de forma significativa, especialmente no que diz respeito ao valor pago ao segurado.

O que é o Benefício por Incapacidade Permanente?

Especificamente, trata-se de um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após perícia médica federal, o INSS considera incapaz de forma permanente para exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Quem tem direito?

  • Possuir qualidade de segurado — estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças isentas de carência.
  • Ter a incapacidade permanente reconhecida por meio de perícia médica federal.

Quanto vale o benefício após a Reforma?

  • 60% do salário de benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • 100% do salário de benefício somente em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

O que é o salário de benefício?

Portanto, o INSS calcula com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até a data do pedido.

O benefício é revisado periodicamente?

Além disso, sim. O INSS pode realizar perícias médicas periódicas para verificar a permanência da incapacidade. Segurados com mais de 60 anos ficam dispensados dessas revisões.

É possível trabalhar recebendo o benefício?

No entanto, não. O Benefício por Incapacidade Permanente é incompatível com o exercício de atividade remunerada. Caso o segurado retorne ao trabalho, o INSS suspende ou cancela o benefício.

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E se o INSS negar a perícia?

Nesse caso, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao CRPS no prazo de 30 dias ou buscar a via judicial para garantir o reconhecimento da incapacidade.

Se você está incapacitado para o trabalho e o INSS negou seu benefício, procure um advogado previdenciário. A atuação especializada faz diferença significativa no resultado do pedido.