A Obra Atrasou. E agora?

Prédio em construção

É cediço que o Mercado Imobiliário tem crescido no Brasil nos últimos anos e esse fato tem sido fator determinante para a aquisição da tão sonhada “casa própria”. Mas, a obra atrasou. E agora?

As facilidades de um financiamento, aliado com a alta variedade de empreendimentos imobiliários na planta lançados, tornam o sonho da casa própria, cada vez mais uma realidade.

Para as construtoras, as atuais vendas de imóveis na planta tem sido motivo de comemoração, perante o sucesso total de vendas. Entretanto, estas empresas, na maioria das vezes, não cumprem com as obrigações contratuais de promessa de compra e venda.

A cada dia vemos aumento nos casos de atrasos na entrega do imóvel, que geralmente se dá após o prazo estipulado na cláusula de carência constante nos contratos, que geralmente é de 180 dias.

Este atraso na entrega das chaves, que muitas vezes dura mais de um ano, traz diversos transtornos para a vida dos compradores, uma vez que, com a data prevista de entrega em mãos, organizam suas vidas baseados nos prazos contratuais e se veem em situação difícil, na maioria das vezes sem previsão de recebimento.

Pessoas que vão se casar e marcam a data do casamento para meses após a data prevista para recebimento do imóvel. Pessoas que moram que aluguel e se organizam para não mais gastar dinheiro com a locação. Além de muitas outras situações que caem por terra quando os atrasos acontecem.

 

Mas, a obra atrasou. O que fazer?

Passado o prazo de carência contratual, se o imóvel não for entregue, o primeiro passo é entrar em contato com a construtora. O consumidor deve registrar e guardar todos os contatos.

Por isso, dê preferência para contatos formalizados por e-mail ou whats app, uma vez que pode-se guardar e printar as telas para comprovar as conversas.

 

Direito de desistência

Essa situação possibilita a propositura de demanda judicial em razão dos transtornos sofridos.

A jurisprudência tem sido pacífica no sentido de que em casos de atraso na entrega do imóvel, o comprador pode pleitear a rescisão contratual por culpa da construtora.

Além disso, pode pleitear, também, danos materiais e Danos Morais devido a expectativa frustrada e gastos não planejados com o atraso da obra e o pagamento de Lucros Cessantes.

Este é um direito líquido e certo do consumidor, haja vista que o atraso na entrega do imóvel se deu por culpa exclusiva da construtora, devendo arcar, dessa forma, com os encargos financeiros decorrentes desse atraso.

 

Pagamento do imóvel

Vale ressaltar que, mesmo que a construtora não tenha honrado com seus compromissos, você deve honrar com os seus. O atraso na obra não lhe desobriga do pagamento das prestações e para ter seus direitos, deve estar em dia com seus deveres.

Comprar o imóvel exige um grande planejamento financeiro. Além disso, sempre procure informações detalhadas sobre os envolvidos no empreendimento.

Dessa forma, saberá se existe contra a construtora e/ou vendedor, reclamações ou ações judiciais movidas, essa precaução poderá lhe garantir um pouco mais de tranquilidade enquanto seu imóvel não fica pronto.

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