Aposentadoria por idade de acordo com a Reforma da Previdência

O benefício da aposentadoria por idade urbana visa proteger a idade avançada, devido a redução da capacidade para o trabalho, uma vez que nosso corpo já não tem mais a vitalidade da juventude.

Entretanto, a Reforma da Previdência, alterou alguns pontos tanto para os homens, quanto para as mulheres e dessa forma é importante saber quais os requisitos necessários para alcançar sua aposentadoria.

 

Aposentadoria por Idade após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe alteração em dois pontos em relação a aposentadoria por idade urbana.

Portanto, a partir de 12 de novembro de 2019, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, as regras para tal aposentadoria são as seguintes:

  • Para os homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
  • Para as mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Entretanto, no caso dos homens, essa contribuição por 20 anos só será válida para os segurados que se cadastrarem no sistema após a Reforma da Previdência, ou seja, 12 de novembro de 219.

Dessa forma, os segurados que já eram cadastrados no sistema, poderão se aposentar com os 15 anos de contribuição.

 

Regra de transição na aposentadoria por idade das mulheres

Considerando que a alteração quanto aos requisitos para a aposentadoria por idade aumentou a idade mínima das mulheres, a Reforma previu uma regra de transição para esses casos. A regra tem o intuito de não prejudicar aquelas que já estavam prestes a completar os 60 anos.

Vamos ver como funciona essa regra de transição?

Em suma, a partir de 2020 haverá um aumento de seis meses na idade, para cada ano, veja a tabela abaixo para facilitar a compreensão:

Aniversário da Mulher Após… Exigido para Obter o Benefício
Idade Completada após 01/01/2020 60 anos e 6 meses
Idade Completada após 01/01/2021 61 anos
Idade Completada após 01/01/2022 61 anos e 6 meses
Idade Completada após 01/01/2023 62 anos
 

Quanto irei receber? 

Agora vamos falar sobre a coisa mais importante para os segurados, saber qual será o valor do benefício.

Anteriormente, vimos que embora seja chamada de aposentadoria por idade, só o fato de completar 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), não dá o direito ao benefício.

Logo, são necessários ao menos 15 anos (180 meses) ou 20 anos (240 meses) de contribuição individual ou com vínculo empregatício para o processo ser iniciado, de acordo com o INSS.

O cálculo de ganho, quando levada em conta a idade, é bem específico:

São 60% da aposentadoria integral (valor esse que varia, já que a média se dá em 100% dos salários que já recebeu) + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido.

Exemplo com contribuição mínima: se o valor integral seria R$3.000,00, você só teria direito a receber R$1.800,00.

Exemplo com contribuições de 20 anos (mulher): se o valor seria de R$3.000,00, você teria direito a receber R$ 2.100,00 (15 anos daria direito a 60% + 10% pelos 5 anos a mais que o mínimo, ou seja 2% por anos a mais de contribuição)

 

Quais os documentos necessários para requerer a aposentadoria?

Se o segurado já completou a idade mínima e já completou o tempo mínimo de contribuição, basta separar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação (RG, CNH, etc);
  • Comprovante de Residência;
  • Certidão de Casamento (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge);
  • Carteiras de Trabalho;
  • Guias ou Carnês de contribuição individual;
  • CNIS (documentos que demonstra todo o seu histórico de contribuição – esse documento deve ser analisado com cuidado, para verificar se todos os dados e contribuição estão corretas).

Agora você já entendeu as alterações que a Reforma da Previdência trouxe para a aposentadoria por idade.

Então, que tal fazer um Planejamento Previdenciário para tomar a melhor decisão sobre a sua aposentadoria?

Saiba que a forma de garantir o melhor benefício é analisando todo o histórico de contribuições.

Assim, saberá quais os seus direitos e a melhor opção de benefício para você!