Reforma da Previdência

símbolo da Previdência Social, com perguntas sobre as novas regras da aposentadoria

O Congresso Nacional promulgou, no início de novembro, a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e tem como principais objetivos reequilibrar as contas públicas e reorganizar a forma como os benefícios são concedidos aos segurados.

Para que possa entender melhor as principais mudanças, fizemos um resumo das alterações.

O que muda com a Reforma da Previdência?

Regime Geral

Idade

A Reforma acabou com a modalidade por tempo de contribuição e manteve a aposentadoria por idade, com exigência de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de elevar o período mínimo de contribuição de 15 para 20 anos para homens. Para mulheres, são pelo menos 15 anos de contribuição.

São quatro possibilidades de transição para aposentadoria por tempo de contribuição e uma para aposentadoria por idade. O segurado poderá optar pela forma que considerar mais vantajosa.

Para professores vinculados ao regime geral de Previdência, as idades mínimas serão de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição para ambos.

Vale lembrar: as mudanças não afetam quem já está aposentado ou quem já tem condições de se aposentar pelas regras atuais.

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Cálculo da Aposentadoria

O valor do benefício por idade será calculado levando-se em conta 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por ano a mais de contribuição que exceder o mínimo. A media será calculada computando todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Desta forma, para atingir os 100% do valor do benefício, serão necessários 40 anos para que o segurado homem e 35 anos para mulheres.

 
Pensões

O valor da pensão será de 50% do benefício, mais 10% por dependente adicional. Dessa forma, uma pessoa viúva só terá direito a 100% do valor se tiver cinco dependentes. O benefício não pode, no entanto, ser inferior a um salário mínimo.

Quando houver dependente inválido ou com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício será equivalente a 100% da aposentadoria.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

Idade

A aposentadoria passa a ser apenas com idade mínima – de 62 para mulheres e 65 para homens, com um mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo.

Há uma regra de transição que combina idade e tempo de contribuição — de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres — e se estende até 2033. 

A Câmara acrescentou outra possibilidade de transição, semelhante à do INSS. Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres, aos 57, caso acumulem 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) e cumpram pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição, contado a partir da data de promulgação da emenda. Eles também precisam ter ao menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

 

CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÕES

Passam a seguir as mesmas regras do regime geral

 

FORÇAS ARMADAS

IDADE

Não há idade mínima e o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos.

 

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Os militares das Forças Armadas têm direito à integralidade (remuneração igual ao salário que recebiam na ativa) e paridade (reajustes como quem está na ativa).

 

PENSÕES

Pensionistas não pagam a contribuição sobre o benefício.

 

CONCLUSÃO

Nossa indicação é para que o Servidor que estiver perto de se aposentar, procure um especialista na área para fazer um Planejamento Previdenciário e analisar qual a melhor opção de aposentadoria e/ou regra de transição para o seu caso!

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