Como ficou a aposentadoria por pontos?

Senhora de cabelos brancos, camiseta bege em frente a algumas flores rosas

Como foi Criada a Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos (86/96) é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mas nela não se aplica o fator previdenciário — uma fórmula utilizada no cálculo do benefício que costuma reduzir o valor do recebimento.

Para entender a criação dessa regra, vamos explicar um pouco sobre alguns outros tipos de aposentadoria por:

Tempo de contribuição – é preciso contribuir com o INSS por 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem. Porém aplica-se no cálculo o fator previdenciário, que como explicado anteriormente, tende a diminuir o valor de recebimento da aposentadoria.

Idade – é necessário comprovar ao menos 180 meses de contribuição, ou seja, ter contribuído com o INSS por 15 anos, com idade mínima de 62 anos, se mulher ou 20 anos, além da idade mínima de 65 anos, se homem. Lembramos que homens que já estavam inscritos no INSS antes da Reforma da Previdência, precisam apenas de 15 anos de contribuição. Explicamos sobre essa aposentadoria em outro artigo, confira.

Por isso, geralmente, nas aposentadorias por tempo de contribuição, com a aplicação do fator previdenciário, o valor do benefício tende a ser menor.

Então, o governo criou a fórmula 86/96, que tem como objetivo somar o tempo de contribuição do segurado com a idade obtida por ele, a fim de conseguir receber a sua aposentadoria de forma integral, eis que nesse caso, o fator previdenciário não precisa ser utilizado, caso seja prejudicial.

 

Como funciona a aposentadoria por pontos?

Essa regra não exclui nem a aposentadoria por tempo de contribuição comum, nem a por idade. Trata-se apenas de outra modalidade que poderá ser mais vantajosa ao segurado que busca se aposentar.

É simples, soma-se a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Por exemplo: Um homem que tem hoje 61 anos e contribuiu 35 anos, ou seja, 61 + 35 = 96.

Como pela modalidade de tempo de contribuição incide o fator previdenciário, o valor do benefício, na maioria das vezes, acaba diminuindo. Nesse caso, muitas vezes, vale a pena aguardar alguns anos para conseguir utilizar a regra de pontos, onde terá direito a se aposentar com o valor do benefício integral.

Porém, não podemos esquecer que para poder se beneficiar dessa regra é preciso ter cumprido o requisito mínimo de tempo de contribuição, ou seja, mesmo que a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual ou superior aos pontos, o segurado só poderá se aposentar se tiver contribuído por 30 ou 35 anos.

 

Quais mudanças serão aplicadas a essa regra?

Pontuação

A modalidade de aposentadoria pontos foi criada em 2015, porém a própria Lei nº 13.183/2015 prevê o aumento progressivo, conforme mostraremos a seguir:

  • 31 de dezembro de 2018: 86/96
  • 31 de dezembro de 2020: 87/97
  • 31 de dezembro de 2022: 88/98
  • 31 de dezembro de 2024: 89/99
  • 31 de dezembro de 2026: 90/100

Entretanto, com a Reforma da Previdência, houve aumento na pontuação, também de forma progressiva, ou seja, a partir de janeiro de 2020, a regra de pontos se dará da seguinte forma:

  Quantidade de pontos para homens Quantidade de pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100
 

Cálculo Benefício

No que diz respeito ao cálculo da aposentadoria, houve também uma alteração com a Reforma da Previdência.

Devemos fazer uma média aritmética de todos os salários do segurado, a partir de julho de 1994 e o valor do benefício será 60% dessa média. Esse é o cálculo para quem tiver a contribuição mínima de 15 anos, se mulher ou 20 anos, se homem.

Contudo, quem contribuir por mais tempo, terá um acréscimo de 2% a cada ano que superar o mínimo exigido.

Vamos utilizar dois exemplos para melhor entendimento:

Imagine que a média de todos os salários de um segurado é de R$ 2.500,00.

Se esse segurado possuir apenas o tempo mínimo de contribuição, receberá R$ 1.500,00, ou seja, 60% de R$ 2.500,00.

Todavia, se esse segurado, por exemplo, contribuir por dois anos a mais que o mínimo, receberá R$ R$ 1.600,00, ou seja, 60% + 4% = 64% de R$ 2.500,00.

Por fim, se o mesmo segurado contribuir por cinco anos a mais que o mínimo exigido, receberá R$ 1.750,00, ou seja, 60% + 10% = 70% de R$ 2.500,00.

Perceba que quanto mais tempo de contribuição, maior o valor do benefício, podendo chegar ao valor integral quando alcançar 100/105 pontos.

 

Direito Adquirido

Importante lembrar que essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuíam todos os requisitos necessários para se aposentar por pontos, quando a lei entrou em vigor.

Se você já possuía 86/96 pontos antes da reforma, já tem direito adquirido.

Nesse sentido, seu benefício não sofrerá qualquer alteração na forma como será calculado, nem será afetado em relação aquele aumento progressivo do qual falamos anteriormente.

Para você que entra na regra da reforma, não se preocupe!

Você já possui todas as informações importantes para programar a melhor aposentadoria, a partir de agora.

Pronto! Agora que você já sabe como funciona e quais foram as alteações da aposentadoria por pontos, que tal fazer um Planejamento Previdenciário para saber exatamente como está a sua situação e não ter surpresas na hora que quiser se aposentar?