Trabalho Intermitente

pessoas correndo em cima de um relógio
maior liberdade para empregado e para empregador

O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação, que foi recentemente regulamentada e tem sido alvo de críticas.

Trata-se de uma oportunidade para o trabalhador que deseja firmar vários contratos ao mesmo tempo, trabalhando assim, em várias empresas diferentes.

Do outro lado, o empregador também terá a vantagem de contratar trabalhadores por eventos. O que antes era limitado ao trabalho parcial, por tempo determinado, temporário ou autônomo. O mercado de trabalho está em mutação, os trabalhadores têm buscado maior liberdade, independência e flexibilidade e, a proposta do trabalho intermitente atende esses trabalhadores.

Necessidade urgente de horas extras é outro motivo pelo qual os empregadores poderão utilizar-se do trabalho intermitente, pois em alguns casos os empregados disponíveis, não podem atender a demanda sem violação da legislação trabalhista.

Como funciona o trabalho intermitente?

A empresa convoca com três dias de antecedência o trabalhador intermitente, informando-o da jornada necessária. Se, no prazo de vinte e quatro horas, este não responder ao chamado, presume-se a recusa. Tal forma de trabalho, dá ao trabalhador maior autonomia, uma vez que poderá recusar o serviço sem qualquer justificativa, caso este não lhe interesse.

O empregador, deverá pagar ao empregado, dentro de um mês após iniciados os serviços, a remuneração, férias com um terço e 13º salário (proporcionalmente), descanso semanal remunerado, adicionais legais, contribuição previdenciária e FGTS.

Deve, ainda, o empregador, atentar-se a forma correta de contratação, sendo acordado por escrito tal contrato. Neste deverá constar a remuneração por hora trabalhada proporcional ao salário pago aos demais empregados de mesma função na empresa. Em caso de não haver funcionários na mesma função, salário proporcional ao salário mínimo.

A contribuição à Previdência também merece atenção, pois tal contribuição deverá ser proporcional ao salário pago, porém nos meses em que o empregado não receber um salário mínimo, poderá o próprio trabalhador contribuir sobre o valor faltante.

Desta forma, o trabalhador deve entender bem essa nova modalidade, para garantir as vantagens contratuais, pois se a remuneração no mês não atingir o salário mínimo, não complementando a contribuição quando necessário, o período não será computado para fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Conclusão

A Reforma, alterada por Medida Provisória, impede que as empresas até 2020 demitam trabalhadores por prazo indeterminado, substituindo-os por trabalhadores intermitentes, sem respeitar um prazo mínimo de dezoito meses, contados a partir da demissão.

Contudo, não temos como saber quantas vagas serão abertas pelas empresas nesta modalidade. Faz-se necessário estudar com cuidado esta e as demais opções de contratação. A adoção do trabalho intermitente pode ajudar a estabelecer (ou restabelecer) o equilíbrio nas contas da empresa. O empregado, poderá em breve ter várias fontes de renda decorrentes de diferentes contratos de trabalho intermitente.