Divórcio: com quem ficam os filhos?

O fim de um relacionamento costuma ser um processo muito traumático para todos os membros da família, principalmente quando há crianças envolvidas. Uma das principais dúvidas que vem à mente daqueles que se divorciam, é justamente a questão: com quem ficam os filhos?

No caso do casal ter filhos, o divórcio só pode ser requerido na modalidade judicial. As ações costumam acontecer em duas audiências: uma de Conciliação e uma de Instrução e Julgamento.

Na audiência conciliatória é perguntado ao casal presente se realmente quer se divorciar, se não há interesse de qualquer das partes em permanecer juntos. Não havendo esse desejo, e sendo o divórcio litigioso, as partes procuram um acordo sobre bens, valores de pensão e a guarda dos filhos.

A conciliação sempre é buscada, no sentido de unir novamente o casal, ou pelo menos, para chegar a um consenso sobre a situação em geral.

No caso da guarda das crianças, costuma-se pensar que a mãe sempre tem a prioridade, que o pai precisa apenas pagar uma pensão mensal, ver os filhos esporadicamente e está tudo resolvido. Porém, a questão é bem mais complexa.

 
Possibilidade de Guarda Compartilhada

Primeiramente, é necessário esclarecer que a nova legislação alterou o Código Civil, e determinou que em caso de divórcio a guarda dos filhos deve ser compartilhada por ambos os pais, de forma prioritária.

Ou seja, as crianças precisam conviver com o pai e também com a mãe, e serão divididos os deveres, as responsabilidades, e os direitos relacionados à educação, saúde e todos os cuidados relacionados aos filhos.

Esta é a regra, porém, cada caso é analisado e avaliado individualmente pela Justiça. Para conceder a guarda compartilhada verifica-se primeiramente se ambos os pais têm interesse e condições de exercer a guarda. Depois, se esta é a decisão que melhor atende às necessidades dos filhos. A guarda compartilhada não é automática, nem obrigatória, mas sempre será aplicada com o intuito de defender o melhor interesse das crianças.

A guarda só não será compartilhada no caso de um dos pais não desejar, ou se um deles não estiver apto para assumir tal responsabilidade. Motivos graves, como maus tratos, histórico de agressões físicas, psicológicas ou verbais, ou de comportamento duvidoso, impedindo-o de exercer o poder familiar. Neste caso, será determinada a guarda unilateral, caso em que a criança residirá apenas com o pai ou com a mãe.

A guarda compartilhada funciona da seguinte forma: as crianças têm uma residência fixa e passam períodos na casa de um dos pais, não apenas alguns dias nos finais de semana ou feriados predeterminados.

Todos os direitos e deveres são divididos entre ambos os pais, que precisam ter uma boa comunicação entre si para decidirem sobre as questões do dia a dia e determinar uma rotina sólida para as crianças.

Esse novo aspecto do instituto acaba por modificar também algumas questões que permeiam a pensão alimentícia e seus valores. Ela continua sendo um direito das crianças, porém, pode ser recalculada, já que pai e mãe têm suas próprias despesas no período em que estiverem com os filhos.

 
Conclusão

Assim, ambos devem contribuir e arcar com os custos, mas de forma relativizada e proporcional às suas condições financeiras pessoais.

Por ser uma situação muito peculiar e pessoal, o instituto da guarda compartilhada e a questão do divórcio em geral, precisam ser analisados cuidadosamente por um advogado atualizado e experiente.

Entre em contato com nosso escritório e marque um horário para tirar todas as suas dúvidas e se preparar melhor para enfrentar as pressões de uma ação de divórcio e a determinação de guarda dos filhos.