Divórcio – Dúvidas Frequentes

certidão de casamento com uma rosa laranja sendo cortadas por uma tesoura de cabo laranja

Quando a decisão já está tomada e não há mais possibilidade de reconciliação do casal, as dúvidas sobre o divórcio começam a surgir.

Esclareceremos neste artigo a dúvidas frequentes, quanto a esse assunto.

Quem decide sobre a Guarda dos Filhos após o divórcio?

Se houver apenas a separação, sem o divórcio regulamentado por um Juiz, os Pais deverão entrar em um acordo sobre a questão. Porém, essa “guarda” será apenas de fato.

Normalmente a guarda dos filhos menores costuma ficar com a mãe. Mas, não é regra. [para saber mais sobre o assunto, clique aqui!]

Qualquer dos Pais poderá entrar com pedido de guarda. Esse pedido será analisado pelo Juiz, que decidirá com quem o menor ficará.

Tal decisão, levará em consideração quem dos Pais poderá oferecer melhores condições: Educação, amor, segurança, etc.

Existe a possibilidade da guarda compartilhada, que seria a mais indicada. Porém, infelizmente nem sempre é recomendada.

A Guarda Compartilhada significa que os Pais dividirão responsabilidades e despesas relacionadas à criação dos filhos.

Nesse caso, nenhum dos pais detém a guarda total da criança. Ou seja, ela mora com um deles, mas não há regulamentação de visitas.

Não existindo a possibilidade da guarda compartilhada, como acima mencionado, será determinada a guarda unilateral, que será definida por um Juiz.

Caso em que,  ele determinará quem deve ficar com a guarda.

Regulamentando, assim, as visitas do genitor que não obteve a guarda.

Acreditamos que a Guarda Compartilhada, bem como um bom relacionamento entre os Pais seja de suma importância.

Tanto para saúde física, como, principalmente psíquica, dos filhos.

No entanto, sabemos o quão longe este bom relacionamento encontra-se da sociedade atual, após o divórcio.

Pensão Alimentícia para os Filhos?

Após a separação ou divórcio, quem não está com a guarda dos filhos tem, obrigatoriamente, que pagar pensão, pois os alimentos são direitos indisponíveis.

O valor a ser pago deve ser suficiente para cobrir gastos com alimentação, lazer, educação e moradia, entre outras necessidades que os filhos possam ter.

Para fixar o valor, o Juiz leva em consideração a necessidade dos menores e a condição financeira de quem vai pagar.

Se o alimentante (quem vai pagar) tem emprego fixo, a pensão é fixada em percentual. No entanto, a lei não determina qual percentual deve ser fixado pelo Juiz.

O Juiz vai analisar as provas e, a partir do seu convencimento em relação à necessidade de quem pede alimentos.

Além disso, analisará, também, a possibilidade de quem vai pagar.

Então, fixará o percentual, ou, quando os pais não tem emprego fixo, fixará em salários mínimos.

Partilha dos Bens

A Partilha dos Bens vai depender do regime de bens adotado pelo casal, ao se casarem.

Se o Regime for o da Comunhão de Bens, serão partilhados em 50% todos os bens adquiridos por ambos, antes e depois do casamento.

Inclusive os bens recebidos por herança ou doação.

Se o Regime for o da Comunhão Parcial de Bens, serão partilhados apenas os bens adquiridos APÓS O CASAMENTO em 50%.

Os bens anteriores ao casamento (bens particulares, não serão partilhados.

Se o Regime for o da Separação Total de Bens, não se partilha nenhum bem adquirido após o casamento.