A pensão por morte em 2026 mantém as mesmas regras gerais estabelecidas pela Reforma da Previdência. A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado que veio a falecer. De fato, trata-se de um dos benefícios mais procurados no sistema previdenciário brasileiro — e também um dos que mais geram dúvidas sobre quem pode receber, qual o valor e por quanto tempo o pagamento é mantido. Saiba mais sobre pensão por morte 2026 neste artigo completo.
Quem pode receber a pensão por morte?
Classe 1 — Cônjuge, companheiro(a) e filhos
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável devidamente comprovada.
- Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos inválidos ou com deficiência de qualquer idade.
Por isso, os dependentes da Classe 1 têm preferência absoluta e excluem automaticamente as demais classes.
Classe 2 — Pais
Além disso, os pais do segurado têm direito à pensão somente quando não houver dependentes da Classe 1, comprovada a dependência econômica.
Classe 3 — Irmãos
Por sua vez, os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, com dependência econômica comprovada.
Quais os requisitos para o segurado falecido?
- Menos de 18 meses de contribuição: cônjuge tem direito a apenas 4 meses de pensão.
- Entre 18 meses e 20 anos: duração varia conforme a idade do beneficiário.
- Mais de 20 anos de contribuição: a pensão pode ser vitalícia para cônjuges mais velhos.
Qual o valor da pensão por morte?
Portanto, corresponde a 50% da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Por isso, com apenas um dependente, a pensão será de 60%.
Por quanto tempo a pensão é paga?
- Menos de 22 anos: 3 anos.
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
- A partir de 45 anos: vitalícia.
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Como solicitar?
Portanto, acesse pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência do INSS com agendamento. Documentos: certidão de óbito, comprovante de relacionamento e documentos do requerente.
Se o INSS negou o seu pedido de pensão por morte, um advogado especializado pode analisar o caso e orientar as melhores estratégias para garantir o benefício.

OAB/SP 347.112
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia do Escritório Severo Sandrin Advogados.